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Carência do plano de saúde: o que é e quanto tempo dura

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 25 de junho de 20264 min de leitura

Carência é o período entre a contratação e o momento em que você já pode usar cada cobertura. É uma das maiores dúvidas — e uma objeção comum — de quem vai contratar um plano.

Os prazos máximos (definidos pela Lei 9.656/98)

A lei estabelece limites máximos de carência — e a operadora pode oferecer prazos menores, nunca maiores:

  • Urgência e emergência: 24 horas;
  • Parto a termo: 300 dias;
  • Demais casos (consultas, exames, cirurgias e internações): até 180 dias. Na prática, muitas operadoras reduzem esse prazo — é comum, por exemplo, carência de 30 dias para consultas e exames simples;
  • Doenças e lesões preexistentes: cobertura parcial temporária (CPT) de até 24 meses.

Como reduzir (ou até zerar) a carência

  • Portabilidade de carências: trocar de plano sem cumprir tudo de novo, dentro das regras da ANS;
  • Planos empresariais: muitos reduzem ou zeram carências conforme o número de vidas;
  • Promoções de aproveitamento de carência entre operadoras.

O cuidado essencial

Nunca omita informações de saúde na contratação — isso pode gerar negativa de cobertura no futuro. Um corretor orienta a declaração correta e escolhe a operadora com as melhores regras de carência para o seu caso.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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