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RCTR-C é obrigatório? O seguro que toda transportadora de carga precisa ter

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 01 de setembro de 20266 min de leitura

Sim. Desde a Lei 14.599/2023 (que alterou a Lei 11.442/2007), é obrigatória a contratação do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) por toda empresa ou profissional que transporta carga de terceiros por rodovia, com registro ativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. A Resolução CNSP nº 472/2024 detalhou a regra e transferiu a responsabilidade pela contratação ao transportador — deixou de ser o embarcador (dono da carga) quem contrata.

Na prática, isso vale para quem presta serviço de transporte de carga por conta de terceiros — não para quem transporta apenas a própria mercadoria dentro da própria operação. O RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador por avarias ou perdas na carga transportada, quando decorrentes de acidente com o veículo, dentro dos limites e condições contratados na apólice.

O que o RCTR-C cobre, exatamente

O RCTR-C indeniza danos à carga transportada causados por acidentes envolvendo o veículo, como:

  • Colisão ou abalroamento;
  • Capotamento ou tombamento;
  • Incêndio;
  • Explosão.

Importante: o RCTR-C cobre avaria por acidente com o veículo — não cobre desaparecimento de carga por furto, roubo ou fraude. Essa é outra cobertura, obrigatória separadamente.

RCTR-C, RC-DC e RC-V: qual a diferença

  • RCTR-C: avaria ou perda da carga por acidente com o veículo (colisão, capotamento, incêndio, explosão);
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou extorsão durante o transporte. Até a Lei 14.599/2023, a contratação era facultativa — por isso ainda é comum ouvir "RCF-DC" no mercado — mas a Resolução CNSP 472/2024 tornou o RC-DC obrigatório também, junto com o RCTR-C;
  • RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo próprio veículo usado no transporte de carga — regulado pela Resolução CNSP nº 478/2024.

Quem precisa contratar

Desde a Resolução CNSP 472/2024, é o transportador — a empresa ou profissional registrado no RNTRC — quem deve contratar o RCTR-C e o RC-DC, com apólice única vinculada a esse registro. Isso mudou a lógica anterior, em que era comum o embarcador (dono da carga) contratar ou exigir o seguro do transportador de forma menos padronizada.

Existe um Plano de Gerenciamento de Risco obrigatório?

A Resolução CNSP 472/2024 também trouxe a exigência de um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) associado ao RCTR-C e ao RC-DC. Mas as exigências específicas desse plano — como rastreamento, escolta ou restrições por tipo de carga — são definidas em acordo entre o transportador e a seguradora, e variam por perfil de carga, valor transportado e apólice contratada. Não existe uma lista única de exigências válida para toda transportadora: confirme diretamente com a sua seguradora o que se aplica ao seu caso antes de fechar a apólice.

RCTR-C substitui o seguro que o embarcador contrata para a carga?

Não necessariamente. O RCTR-C é a responsabilidade civil do transportador — cobre a obrigação dele de indenizar o embarcador em caso de avaria coberta. Além dele, existem outras estruturas de seguro que o próprio embarcador pode contratar para proteção adicional da mercadoria. Cada estrutura tem função diferente, e o ideal é avaliar com o corretor qual combinação faz sentido para o seu caso — seja você o transportador ou o embarcador. Ter RCTR-C, RC-DC e RC-V em dia não elimina outras obrigações contratuais ou legais da transportadora — apenas cobre os riscos específicos previstos em cada apólice.

O que acontece se a transportadora operar sem RCTR-C?

Sem o seguro obrigatório vigente, a transportadora fica exposta ao risco financeiro direto de qualquer sinistro coberto — o prejuízo sairia do caixa da empresa. Além disso, é cada vez mais comum embarcadores pedirem comprovação de apólice RCTR-C e RC-DC vigente antes de fechar contrato de frete, o que pode dificultar negócios com quem não está com o seguro em dia.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação jurídica especializada. As coberturas, os limites de indenização e as exigências de gerenciamento de risco variam por seguradora e por perfil de carga — confirme sempre as condições específicas do seu contrato.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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