Seguro de vida pode negar indenização por doença preexistente?
Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 16 de julho de 2026 • 6 min de leitura
Depende — e a regra pesa a favor do segurado. Pela Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura alegando doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação e não comprovar má-fé do segurado.
A lógica é direta: ao aceitar o cliente sem pedir exames, a seguradora assumiu o risco de não saber o estado de saúde dele. Não pode, anos depois e na hora de pagar, alegar que descobriu algo que ela mesma escolheu não investigar.
O que diz a Súmula 609 do STJ
"A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." O STJ já aplicou esse entendimento em casos concretos de seguro de vida, decidindo que a seguradora não poderia recusar o pagamento por não ter exigido exames prévios nem comprovado má-fé.
Na prática, dois cenários
- A seguradora não pediu exames e não prova má-fé: a recusa tende a ser considerada ilícita — ela assumiu o risco ao contratar sem investigar;
- A seguradora comprova má-fé do segurado: a recusa pode ser válida. Aqui, o ônus da prova é dela, não do segurado.
O que conta como má-fé
Má-fé não é esquecer um detalhe ou não saber que tinha algo. É omitir deliberadamente uma doença que você sabia que tinha, para conseguir contratar ou pagar menos. E provar isso é obrigação da seguradora — não é o beneficiário que precisa provar inocência.
Vale o realismo: apesar de a súmula ser clara, sua aplicação é discutida caso a caso nos tribunais, e há decisões em sentidos diferentes conforme os fatos. Se você está numa disputa concreta, procure um advogado — este artigo é informativo e não substitui um parecer jurídico.
O que muda com o novo Marco Legal dos Seguros
O novo Marco Legal dos Seguros está em vigor desde dezembro de 2025, e a SUSEP abriu uma revisão ampla das regras de seguros de pessoas para alinhar o setor à nova lei — trabalho com conclusão prevista para o fim de 2026. O rumo declarado é mais transparência, padronização e proteção ao segurado, com foco em reduzir burocracia na hora da indenização.
Mas ainda é um processo em construção: os detalhes práticos dependem da revisão da Circular 667/2022, e boa parte das regras seguirá definida em contrato. Ou seja: acompanhar, sim; considerar tudo resolvido, ainda não.
Como se proteger na hora de contratar
- Preencha a declaração de saúde com sinceridade total — é o item que mais evita dor de cabeça. Omitir para pagar menos é exatamente o que abre a porta para a recusa;
- Guarde uma cópia de tudo que você declarou e assinou;
- Pergunte se haverá exames ou entrevista médica — e registre a resposta;
- Leia as condições gerais, principalmente as cláusulas de doença preexistente e os prazos de carência;
- Na dúvida, pergunte ao corretor antes de assinar — e não depois.
Coberturas, exclusões e condições variam por apólice — confira sempre o que está escrito na sua. Tem dúvida sobre o que declarar ou sobre o que a sua apólice cobre de verdade? Chama a RHC que a gente explica sem juridiquês.
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