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Selic cai para 13,75%: por que isso não muda seu consórcio de imóvel (e como o FGTS pode ajudar)

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 22 de setembro de 20266 min de leitura

O Copom cortou a Selic para 13,75% ao ano em 16 de setembro de 2026 — o quinto corte seguido de 0,25 ponto percentual, em decisão unânime. Isso barateia o crédito de forma geral, mas não muda a lógica de quem já está ou pensa em entrar num consórcio de imóvel: consórcio não cobra juros, só taxa de administração e correção do saldo devedor, conforme o índice previsto no regulamento do grupo. Uma Selic mais baixa, por si só, não torna o consórcio mais barato nem mais rápido.

O que de fato tem movimentado esse mercado em 2026 é o uso do FGTS. Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC), o valor do FGTS usado em consórcios de imóveis somou R$ 257,68 milhões entre janeiro e julho de 2026 — 32,9% mais que os R$ 193,85 milhões do mesmo período de 2025. Isso não significa que usar o FGTS garanta uma contemplação mais rápida: o crescimento é do volume de recursos usados pelos participantes, não uma mudança nas regras de sorteio ou lance.

Por que a Selic caindo não muda o consórcio (mas pode mudar o financiamento)

No financiamento imobiliário, o custo do crédito tende a acompanhar, de forma indireta e defasada, o cenário de juros do país — por isso o corte da Selic pode, com o tempo, tornar o financiamento relativamente mais competitivo. Já o consórcio funciona por outra lógica: não há empréstimo nem juros, e sim um grupo de pessoas que se reúne para comprar cartas de crédito, distribuídas por sorteio ou por lance. O custo do participante é a taxa de administração — definida em contrato, não pela Selic — e a correção do saldo devedor. Comparar as duas opções depende mais do prazo disponível, do valor de entrada e da urgência de ter o crédito na mão do que da taxa básica de juros isolada. Já comparamos os dois caminhos com números em detalhe no nosso guia sobre consórcio ou financiamento.

O corte da Selic, em números

  • 13,75% ao ano, decidido em 16 de setembro de 2026;
  • Quinto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual;
  • Decisão unânime do Copom.

Dado válido para a decisão de setembro de 2026 — o Copom se reúne a cada cerca de 45 dias, e a taxa pode mudar na próxima reunião.

FGTS turbinando o uso em consórcio de imóvel: os números da ABAC

R$ 257,68 milhões em recursos do FGTS foram usados em consórcios de imóveis entre janeiro e julho de 2026, 32,9% mais que no mesmo período de 2025 (R$ 193,85 milhões), segundo a ABAC. O FGTS pode ser usado, dentro das regras já vigentes do fundo, em diferentes momentos do consórcio — como lance ou amortização do saldo depois da contemplação —, mas o enquadramento (tipo de imóvel, tempo de contribuição, uso do imóvel) segue regras próprias do FGTS, e vale confirmar com a Caixa Econômica Federal ou com a administradora antes de contar com esse valor no planejamento. Usar o FGTS pode ajudar a reforçar um lance, mas não garante contemplação: a carta ainda sai por sorteio ou pela disputa de lances do grupo.

Antes de entrar num consórcio de imóvel

  • Consórcio não garante prazo de contemplação — a carta sai por sorteio ou lance, sem promessa de "quando";
  • Confirme se a administradora é autorizada pelo Banco Central antes de assinar;
  • Leia o regulamento sobre taxa de administração, fundo comum e fundo de reserva;
  • Se pensa em usar o FGTS, confirme o enquadramento com a Caixa ou com a administradora antes de contar com esse valor no seu planejamento.

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Este conteúdo é informativo, baseado em dados divulgados pelo Banco Central (Copom, decisão de 16/09/2026) e pela ABAC (jan-jul/2026), reproduzidos por veículos especializados, e não substitui orientação financeira individual. Taxas de administração, prazos, regras de contemplação e de uso do FGTS variam por administradora, grupo e enquadramento — confira sempre o regulamento do seu consórcio e as regras vigentes do FGTS antes de decidir.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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