VGBL não paga imposto de herança, mas pode pagar Imposto de Renda: entenda a diferença
Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 05 de agosto de 2026 • 6 min de leitura
Não, o VGBL não passou a pagar imposto de herança: uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2025 mantém a isenção de ITCMD (o imposto estadual sobre herança e doação) quando o VGBL é pago ao beneficiário após a morte do titular — porque o STF entendeu que o valor tem natureza de contrato de seguro, não de herança. O que mudou é outro imposto: a Receita Federal esclareceu, pela Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, que uma parte do valor recebido pelo beneficiário pode sim ter Imposto de Renda retido — dependendo de qual "parte" do VGBL está sendo paga.
Ou seja: dois impostos diferentes, duas respostas diferentes. ITCMD (estadual) segue isento. Imposto de Renda (federal) pode incidir sobre parte do valor. Entender essa divisão evita tanto o mito de que "VGBL nunca paga imposto nenhum" quanto o exagero de que "VGBL agora é tributado como herança" — nenhum dos dois é o que as duas decisões, juntas, realmente dizem.
Por que o VGBL não paga ITCMD (o que o STF decidiu)
Em decisão de repercussão geral concluída no início de 2025 (Tema 1214, RE 1.363.013), o STF decidiu que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o repasse de VGBL e PGBL aos beneficiários quando o titular morre. O argumento central: esses valores não são herança — são o pagamento de um contrato de seguro/previdência, e o beneficiário indicado é credor contratual, não herdeiro. É por isso que o VGBL segue sendo, na prática, uma ferramenta de planejamento sucessório: o valor vai direto a quem foi indicado, sem passar pela partilha do inventário e sem o imposto estadual sobre herança.
O que a Receita Federal esclareceu sobre o Imposto de Renda
A discussão do IR é separada da discussão do ITCMD — e é aqui que entra a Solução de Consulta COSIT nº 28/2026. Segundo o esclarecimento da Receita Federal, o valor recebido pelo beneficiário de um VGBL, após a morte do titular, pode ter até três tratamentos diferentes, dependendo de qual parte do plano está sendo paga:
- Capital segurado (cobertura de risco por morte): isento de Imposto de Renda;
- Saldo da provisão de benefícios a conceder (a parte ainda em fase de acumulação): Imposto de Renda retido na fonte a 15%;
- Saldo de benefícios já concedidos (a parte que já estava em fase de recebimento de renda): Imposto de Renda pela tabela progressiva mensal, com ajuste na declaração anual.
Na prática, a maior parte de um VGBL de acumulação (o mais comum, usado como reserva/planejamento) tende a se enquadrar nas duas últimas categorias — o que significa que pode haver retenção de IR sobre parte do valor. O ponto importante: o imposto incide sobre o rendimento (a diferença entre o que foi pago e os prêmios que o titular aportou), não sobre o valor total do plano.
Por que essa distinção gera confusão
O VGBL costuma ser apresentado com duas vantagens tributárias: isenção de ITCMD e Imposto de Renda restrito só ao rendimento (não ao capital investido). O esclarecimento da Receita não muda essa segunda regra em si — o IR continua incidindo só sobre o rendimento —, mas deixa mais claro, em caso de morte do titular, como esse rendimento é calculado e retido em cada fase do plano. Para quem usa o VGBL puramente como seguro de risco, o impacto tende a ser pequeno. Para quem usa como reserva de longo prazo com saldo acumulado expressivo, vale entender a composição do seu plano.
O VGBL ainda vale a pena para planejamento sucessório?
Continua sendo uma ferramenta válida — a isenção de ITCMD, que pode representar um valor relevante a depender do estado e do patrimônio envolvido, segue valendo. O esclarecimento da Receita não cria um imposto novo: organiza como o Imposto de Renda, que já existia, é calculado dentro de um VGBL entregue a beneficiários. A decisão sobre estruturar ou não o seu planejamento em torno de um VGBL depende do seu patrimônio, do estado onde você mora (as alíquotas de ITCMD variam por estado) e da composição do seu plano — por isso essa é uma conversa para fazer com um contador ou advogado tributarista, não uma regra genérica.
O VGBL passou a pagar imposto de herança?
Não. A isenção de ITCMD sobre o VGBL recebido por beneficiário após a morte do titular segue valendo, conforme decisão do STF de 2025 (Tema 1214). O que a Receita Federal esclareceu foi a incidência de Imposto de Renda sobre parte do valor — um imposto diferente, com regra própria.
Todo VGBL vai ter desconto de Imposto de Renda quando for pago ao beneficiário?
Depende da composição do plano no momento do pagamento. A parcela de capital segurado por risco de morte é isenta; já saldos em fase de acumulação ou de benefícios já concedidos têm incidência de IR sobre o rendimento. Cada plano tem uma composição diferente — o extrato do plano e a orientação de um contador esclarecem o caso concreto.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributarista para o seu caso específico — a tributação de planos de previdência varia conforme o tipo de plano, o histórico de aportes e a legislação do seu estado. Quer entender se o seu seguro de vida ou VGBL está estruturado da forma certa para proteger a sua família? A RHC ajuda você a organizar a proteção; para a parte tributária, indicamos um contador de confiança.
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