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Novo Marco Legal do Seguro: o que mudou a favor de quem contrata

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 03 de agosto de 20266 min de leitura

O novo Marco Legal do Seguro — a Lei 15.040/2024 — está em vigor desde 11 de dezembro de 2025 e reorganiza, pela primeira vez em décadas, as regras dos contratos de seguro no Brasil. Na prática, ela reforça vários direitos de quem contrata: em caso de dúvida, o contrato deve ser interpretado a favor do segurado; a seguradora precisa comunicar formalmente e por escrito uma eventual recusa de cobertura; e a lei fixa prazos definidos para a seguradora analisar e responder a um sinistro.

A lei foi sancionada em 10 de dezembro de 2024 e entrou em vigor um ano depois. Ela vale principalmente para contratos novos ou renovados a partir da vigência — os contratos antigos preservam seus termos essenciais, e as novas regras se aplicam a eventos ocorridos já sob a nova lei. Veja, em linguagem simples, o que muda a seu favor.

As principais mudanças a favor do segurado

  • Interpretação favorável: cláusulas ambíguas e dúvidas de cobertura pesam a favor do segurado, não da seguradora;
  • Exclusões precisam ser expressas: o que não é coberto tem de estar claro no contrato;
  • Recusa formal e por escrito: a seguradora precisa comunicar e justificar formalmente uma negativa de cobertura;
  • Prazos definidos para o sinistro: a lei estabelece prazos para a seguradora se manifestar sobre a cobertura e, uma vez aceita a cobertura, para efetuar o pagamento;
  • Questionário de risco: cabe à seguradora perguntar o que quer saber, e o segurado responde ao que for perguntado.

Por que isso importa na hora de um sinistro

A maior parte dos conflitos entre segurado e seguradora acontece justamente na hora de pagar. Ao exigir recusa formal e justificada, e ao mandar interpretar a dúvida a favor de quem contratou, a lei reduz a margem para negativas genéricas — e dá ao segurado um ponto de partida mais claro para reagir quando discordar de uma negativa.

E o seguro de vida?

O seguro de vida é um seguro de pessoas e também está sob a nova lei. Vale lembrar que entendimentos já consolidados continuam valendo — como a Súmula 609 do STJ, que considera ilícita a recusa por doença preexistente quando a seguradora não exigiu exames prévios nem comprovou má-fé do segurado. Em paralelo à lei, a SUSEP abriu uma revisão das regras de seguros de pessoas, ainda em andamento; ou seja, alguns detalhes ainda estão sendo desenhados.

O que fazer com isso na prática

  • Guarde tudo por escrito: proposta, apólice, condições gerais e qualquer comunicação com a seguradora;
  • Leia as exclusões — agora elas precisam estar expressas; se algo não estiver claro, pergunte antes de assinar;
  • Preencha a declaração de saúde com sinceridade: omitir informação continua sendo o principal motivo de recusa;
  • Diante de uma negativa, exija a justificativa formal por escrito — é o seu ponto de partida.

O novo Marco Legal do Seguro já está valendo?

Sim. A Lei 15.040/2024 está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. Ela se aplica principalmente a contratos novos e renovados a partir dessa data; os contratos antigos mantêm seus termos essenciais.

A nova lei garante que o meu seguro vai pagar?

Não — nenhuma lei garante pagamento automático. O que a lei faz é tornar as regras mais claras e equilibradas: exige que exclusões sejam expressas, que recusas sejam formais e justificadas e que a dúvida seja interpretada a favor do segurado. Se você tem cobertura para o evento e cumpriu suas obrigações, a lei fortalece a sua posição — mas cada caso depende do que está na sua apólice.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do seu contrato nem um parecer jurídico para casos concretos. Coberturas, exclusões e condições variam por apólice — confira sempre o que está escrito na sua. Quer entender o que a sua apólice realmente cobre à luz das novas regras? A RHC explica sem juridiquês e revisa o seu seguro sem compromisso.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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