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Portabilidade de plano de saúde: como trocar sem cumprir carência de novo

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 01 de julho de 20265 min de leitura

Resposta rápida: portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde levando as carências já cumpridas — ou seja, sem esperar tudo de novo. Em regra, exige plano atual ativo e regulamentado, pagamentos em dia, prazo mínimo de permanência (geralmente 2 anos no primeiro plano, 1 ano nas trocas seguintes) e um plano de destino compatível.

Quem tem direito

  • Plano contratado a partir de 1999 ou adaptado à lei (regulamentado);
  • Contrato ativo e sem mensalidades em atraso;
  • Permanência mínima cumprida no plano de origem;
  • Plano de destino em faixa de preço compatível, conforme as regras da ANS.

O passo a passo seguro

  • Confira seus prazos e a compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Só cancele o plano antigo DEPOIS de o novo estar ativo — nunca fique descoberto;
  • Guarde os comprovantes de pagamento e o relatório de portabilidade;
  • Peça ajuda a um corretor: a análise de compatibilidade evita ter a portabilidade negada.

Quando a portabilidade vale a pena

Quando o reajuste ficou pesado, a rede piorou ou o seu momento de vida mudou. Como as carências vão junto, a troca deixa de ser um recomeço e vira só um upgrade. A RHC verifica a sua elegibilidade e conduz o processo inteiro sem custo para você.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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