Roubo de carga caiu no Brasil, mas disparou no Rio: o que muda para o seguro RC-DC da sua transportadora
Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 04 de setembro de 2026 • 6 min de leitura
Caiu no país como um todo, mas para quem transporta carga por rotas do Rio de Janeiro e do Sudeste, o risco está mais concentrado do que nunca — e é essa concentração, não a média nacional, que deveria pesar na hora de estruturar o seguro. Entre janeiro e maio de 2026, o Brasil registrou 3.397 ocorrências de roubo de carga, contra 3.721 no mesmo período de 2025 — uma queda de 8,71%, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Juiz de Fora (SETCJF), com base em dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O problema é que essa queda nacional esconde uma mudança de padrão bem mais relevante para quem opera frota ou contrata transporte: o prejuízo com roubo de carga está migrando para um número cada vez menor de rotas — e o Rio de Janeiro virou, disparado, o epicentro. Isso muda a forma como transportadoras deveriam pensar o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), o seguro que cobre justamente furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou extorsão durante o transporte.
Os números: Brasil caiu, Rio de Janeiro disparou
- Nacional (janeiro a maio): 3.397 ocorrências em 2026 contra 3.721 em 2025 — queda de 8,71%;
- Sudeste concentrou 78,2% dos prejuízos nacionais no 1º trimestre de 2026, contra 61% no 1º trimestre de 2025;
- Rio de Janeiro, sozinho, respondeu por 44% dos prejuízos nacionais no 1º trimestre de 2026 — ante 16,4% no mesmo período de 2025 e 17,5% em 2024, segundo o Report nstech de Roubo de Cargas, replicado por veículos do setor de logística.
Os dois recortes têm janelas diferentes — o nacional cobre janeiro a maio, o regional cobre o 1º trimestre —, mas ambos apontam na mesma direção: o volume de casos cai no país, enquanto o prejuízo se concentra cada vez mais em poucas praças. Uma transportadora que opera fora do eixo Rio–Sudeste pode, de fato, estar num cenário nacional mais favorável. Mas quem tem rota regular passando pelo Rio de Janeiro está diante de uma concentração de risco muito acima da média histórica recente, mesmo com a média do país em queda.
O que isso muda na prática para quem contrata ou renova o seguro
Seguradoras que trabalham com frota e carga costumam considerar o histórico de sinistros por rota e por tipo de mercadoria na hora de precificar e definir condições da apólice de RC-DC. Com a concentração de risco tão acentuada em determinadas regiões, faz sentido revisar com o corretor se a apólice atual — e o eventual Plano de Gerenciamento de Risco associado a ela — reflete o perfil real das rotas operadas hoje, não apenas o histórico de quando o seguro foi contratado.
RC-DC: o seguro que entra quando a carga desaparece
O RC-DC cobre o desaparecimento da carga por furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou extorsão — diferente do RCTR-C, que cobre avaria ou perda por acidente com o veículo (colisão, capotamento, incêndio, explosão). Desde a Resolução CNSP nº 472/2024, que regulamentou a Lei 14.599/2023, o RC-DC passou a ser obrigatório junto com o RCTR-C para o transportador de carga por rodovia.
As condições exatas, os limites de indenização e as exigências específicas de segurança variam por seguradora, por apólice e por perfil de carga transportada — não existe uma tabela única válida para toda transportadora.
Gerenciamento de risco: cada vez mais parte da conversa com a seguradora
O mercado segurador tem tratado o Plano de Gerenciamento de Risco (rastreamento, escolta, restrições por tipo de carga ou por rota, entre outras medidas) cada vez mais como um fator relevante — em alguns casos, um pré-requisito prático — tanto para fechar a apólice quanto para o pagamento do sinistro. Isso não é uma regra fixa nem uma exigência legal única: cada seguradora define suas próprias condições, que variam conforme o perfil de carga e a rota. O caminho é sempre confirmar diretamente com a seguradora o que se aplica ao seu contrato antes de fechar ou renovar a apólice.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice. O seguro cobre o prejuízo financeiro decorrente do sinistro — ele não previne o crime nem elimina a necessidade de medidas próprias de segurança na operação. Coberturas, limites de indenização e exigências de gerenciamento de risco variam por seguradora e por perfil de carga: confirme sempre as condições específicas do seu contrato.
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