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Seu plano demorou para autorizar um exame ou tratamento? O STJ vai decidir se isso conta como recusa indevida

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 28 de agosto de 20265 min de leitura

Existe, sim, uma decisão em andamento que pode mudar como a Justiça trata esse tipo de demora — mas ainda não é uma regra valendo. Em 4 de agosto de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1.467, formado pelos processos REsp 2.222.623, REsp 2.222.624 e REsp 2.223.773, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva — decisão divulgada pelo STJ em notícia publicada em 21 de agosto de 2026. A pergunta que o STJ vai responder é direta: a demora injustificada da operadora de plano de saúde para autorizar um tratamento prescrito pelo médico equivale à recusa indevida de cobertura?

Isso é uma afetação — o passo em que o STJ escolhe processos representativos para fixar uma tese que depois vale para casos parecidos em todo o país —, não um julgamento concluído. Na prática, a decisão de afetar o tema já suspendeu, em todo o território nacional, os processos pendentes que discutem a mesma questão em segunda instância e no próprio STJ. Mas a tese final — se a demora conta como recusa indevida — ainda não foi definida.

O que é uma "afetação a tema repetitivo", sem juridiquês

Quando muitos processos discutem exatamente a mesma questão jurídica, o STJ pode escolher alguns deles como "representativos" e decidir a tese uma única vez. Depois de julgada, essa tese vale para orientar os tribunais em todo o país sobre casos parecidos — evitando decisões contraditórias e dando mais previsibilidade. É exatamente esse mecanismo que está em curso agora com o Tema 1.467: o STJ ainda não decidiu o mérito, apenas escolheu os processos que vão servir de base para a decisão.

A relação com o Tema 1.365

O Tema 1.365, já julgado pelo STJ (com trânsito em julgado desde 16 de abril de 2026), tratou de uma questão diferente: se a recusa indevida de cobertura, por si só, gera dano moral presumido. A tese fixada foi que não — a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido automaticamente; é necessário comprovar outros elementos, como risco à saúde, agravamento do quadro ou sofrimento significativo. O Tema 1.467 pergunta se a demora injustificada deve ser tratada como uma recusa indevida para efeitos dessa mesma regra — ou seja, mesmo que o STJ decida que demora equivale a recusa, isso sozinho não bastaria automaticamente para gerar indenização: continuaria sendo preciso comprovar prejuízo concreto, como já vale hoje para a recusa formal.

Isso significa que toda demora agora dá direito a indenização?

Não — e mesmo depois de julgado, o Tema 1.467 sozinho não teria esse efeito automático. Como visto acima, o Tema 1.365 já estabeleceu que a recusa indevida, por si só, não gera dano moral presumido; é preciso comprovar prejuízo concreto. Se o STJ decidir que a demora equivale à recusa indevida, essa mesma exigência de comprovação tende a valer. Hoje, enquanto o tema segue em julgamento, não existe sequer uma regra nacional definida separando quando uma demora é "normal" (análise de documentação, por exemplo) de quando ela é "injustificada" — e afirmar que toda demora já dá direito a indenização seria antecipar e simplificar uma questão que ainda está sendo decidida.

O que fazer enquanto o tema não é julgado

  • Documente tudo: data do pedido médico, data do protocolo na operadora, prints de mensagens e ligações;
  • Peça por escrito: solicite a confirmação ou a justificativa da demora formalmente (aplicativo, e-mail, ouvidoria) — e guarde o número de protocolo;
  • Não deixe o tratamento parado por conta própria: converse com o médico sobre eventuais alternativas enquanto aguarda a resposta, principalmente em casos urgentes;
  • Em caso de urgência médica ou demora que já está causando prejuízo, considere buscar orientação jurídica ou o canal de atendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Guarde a prescrição médica original e qualquer laudo que sustente a urgência do caso.

Quando sai a decisão final?

O STJ ainda não divulgou uma data para o julgamento de mérito do Tema 1.467. Recursos repetitivos costumam levar meses entre a afetação e o julgamento final — não há como precisar um prazo.

Isso é a mesma coisa que entrar com uma ação judicial contra o plano?

Não necessariamente. O Tema 1.467 é sobre a tese jurídica que vai orientar como os tribunais devem julgar esse tipo de caso — não é, por si só, uma ação que você precisa mover agora. Se você está enfrentando uma demora concreta e prejudicial, o caminho é registrar o pedido formalmente com a operadora e, se necessário, buscar orientação jurídica específica para o seu caso.

Este conteúdo é informativo, foi apurado diretamente na base oficial de temas repetitivos e no site institucional do STJ (stj.jus.br), e não substitui orientação jurídica para o seu caso específico — cada processo tem particularidades que só um advogado pode avaliar. Se você está com um pedido de autorização parado no seu plano de saúde e não sabe como agir, a RHC pode ajudar a entender o histórico do seu contrato e orientar os próximos passos. Fale com a gente.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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