Reajuste ANS 2026: o teto de 5,11% vale para o seu plano?
Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 16 de julho de 2026 • 6 min de leitura
O teto de 5,11% definido pela ANS vale apenas para planos individuais e familiares regulamentados (contratados sob a Lei 9.656/98), com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Segundo a ANS, isso alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários — 14,5% dos 52,9 milhões de brasileiros com plano de assistência médica.
Traduzindo: para mais de 85% do mercado — o que inclui praticamente todo plano empresarial e coletivo por adesão — esse número não é o seu. E é exatamente daí que nasce a confusão de todo ano: a manchete diz "ANS limita reajuste em 5,11%", o beneficiário de um plano empresarial recebe um reajuste bem maior e acha que foi lesado. Não necessariamente foi: são regras diferentes para contratos diferentes.
O que a ANS definiu para o ciclo 2026-2027
- 5,11% é o índice máximo para planos individuais e familiares regulamentados;
- Vale para contratos com aniversário entre maio/2026 e abril/2027 — e só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato;
- Alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários (14,5% do total de 52,9 milhões);
- A vigência começou em maio/2026, mas o anúncio saiu depois — por isso muitas operadoras cobraram a diferença retroativa parcelada;
- É um teto: a operadora pode aplicar menos, nunca mais.
É o menor percentual já definido pela ANS — com uma exceção histórica: 2021, quando o índice foi negativo, reflexo do isolamento da pandemia, que derrubou o uso dos serviços de saúde. Nas palavras do diretor-presidente da ANS, Wadih Damous: "Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família."
Por que o seu plano empresarial não segue esse teto
A ANS regula diretamente o reajuste dos planos individuais e familiares. Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante — e o principal fator é a sinistralidade do próprio grupo, ou seja, quanto aquele conjunto de vidas usou o plano em relação ao que pagou.
Na prática, isso significa que dois contratos empresariais da mesma operadora podem receber reajustes bem diferentes no mesmo ano. Não é arbitrariedade: é o uso do seu grupo sendo precificado.
E os planos antigos, anteriores à Lei 9.656/98?
Existe um terceiro grupo, menor e pouco comentado: os contratos individuais não regulamentados, firmados antes da Lei 9.656/98 e vinculados a Termos de Compromisso com a ANS. Para o ciclo atual, os percentuais máximos divulgados foram 5,52% para operadoras de Medicina de Grupo e 6,2% para Seguradoras Especializadas em Saúde. Segundo os dados divulgados, cerca de 158,6 mil beneficiários ainda estão nesses contratos — um número que só diminui, já que esses planos não são mais comercializados.
Como conferir se o reajuste do seu plano veio correto
- Identifique o tipo do contrato: individual/familiar regulamentado, coletivo (empresarial/adesão) ou antigo não regulamentado — está no contrato e no boleto;
- Confira o mês de aniversário: o reajuste anual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato;
- Verifique o percentual aplicado contra o teto correspondente ao seu tipo de plano;
- Guarde a comunicação: a operadora deve informar o reajuste e a justificativa;
- Atenção ao reajuste por faixa etária: ele é diferente do reajuste anual e pode se somar a ele no ano em que você muda de faixa.
O que fazer se o número não fechar
Se o reajuste do seu plano individual passou do teto, ou se o reajuste do contrato coletivo veio muito acima do que a sinistralidade justifica, o primeiro passo é pedir à operadora a memória de cálculo por escrito. Em contratos coletivos, essa conversa é negociável — e é exatamente aí que um corretor que conhece o seu contrato faz diferença.
Condições, prazos e regras variam por operadora e por contrato — confira sempre o que está escrito no seu. Quer que a gente confira o reajuste do seu plano e diga se ele está dentro da regra? Fale com a RHC: a análise é gratuita e sem compromisso.
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