O que muda no seu plano de saúde a partir de 1º de setembro de 2026
Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 25 de agosto de 2026 • 5 min de leitura
A partir de 1º de setembro de 2026, passa a ser obrigatória a cobertura da ablação por cateter de campo pulsado para o tratamento da fibrilação atrial paroxística (um tipo de arritmia cardíaca) nos planos de saúde — mas não em todos. A mudança foi definida pela Resolução Normativa (RN) nº 678 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada em 22 de julho de 2026, e vale para os planos hospitalares (com e sem obstetrícia) e para o plano referência. Planos exclusivamente ambulatoriais ficam de fora dessa cobertura específica.
Na prática: se você tem plano hospitalar ou referência e seu médico indicar esse procedimento para tratar a fibrilação atrial paroxística, a operadora passa a ser obrigada a cobrir a partir dessa data. Se o seu plano é só ambulatorial, essa cobertura em particular não se aplica ao seu contrato.
O que é a ablação por campo pulsado
É uma técnica de ablação cardíaca — um procedimento que usa energia para eliminar o tecido responsável por disparar a arritmia — que utiliza campos elétricos pulsados em vez do calor (radiofrequência) ou do frio (crioablação) tradicionalmente usados. Por si só, isso não diz se é a melhor opção para o seu caso: essa avaliação é sempre do cardiologista que acompanha o paciente.
Quem tem direito, segundo a resolução
- Planos hospitalares com obstetrícia (HCO): cobertura obrigatória a partir de 1º/09/2026;
- Planos hospitalares sem obstetrícia (HSO): cobertura obrigatória a partir de 1º/09/2026;
- Plano referência (REF): cobertura obrigatória a partir de 1º/09/2026;
- Planos exclusivamente ambulatoriais (AMB): não incluídos nesta atualização.
Um detalhe que vale saber antes de procurar a operadora
Segundo as fontes consultadas, a resolução não trouxe uma Diretriz de Utilização (DUT) específica — ou seja, não publicou uma lista fechada de critérios clínicos adicionais para a indicação, além do próprio diagnóstico de fibrilação atrial paroxística. Na prática, isso significa que a avaliação de elegibilidade tende a seguir a indicação médica caso a caso, mas o texto integral da norma e as regras operacionais de cada operadora podem detalhar melhor esse ponto — vale confirmar diretamente com a sua operadora antes de agendar qualquer procedimento.
Como confirmar se o seu plano está incluído
- Verifique a segmentação do seu contrato (ambulatorial, hospitalar, referência) — está no cartão do plano e no contrato;
- Se o seu plano é hospitalar ou referência, converse com o seu cardiologista sobre a indicação e peça a solicitação formal à operadora;
- Peça a confirmação por escrito da operadora e guarde o protocolo — inclusive se a resposta ainda não refletir a atualização (a mudança é recente e pode levar um tempo para ser incorporada aos processos internos de cada operadora);
- Se tiver dúvida sobre a segmentação do seu contrato, um corretor pode ajudar a interpretar o que está escrito na sua apólice.
Isso é a única mudança no Rol da ANS este ano?
Não — o Rol de Procedimentos é atualizado periodicamente. Em julho já havia entrado em vigor uma atualização anterior (RN 675/2026), com novo tratamento para leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células e ampliação do implante contraceptivo para adolescentes de 15 a 17 anos (veja o artigo relacionado abaixo). Cada atualização tem sua própria data de vigência e seus próprios critérios — vale sempre conferir o texto específico de cada uma antes de assumir que uma cobertura nova se aplica ao seu caso.
Este conteúdo foi apurado com base em fontes especializadas em regulação de saúde suplementar; o texto integral da RN 678 pode ser consultado no site oficial da ANS (gov.br/ans). É conteúdo informativo e não substitui a orientação médica nem a consulta às condições do seu contrato e às regras oficiais da ANS. Coberturas, critérios e prazos variam por operadora e por segmentação — confirme sempre com a sua operadora. Quer entender se o seu plano está entre os que ganharam essa cobertura, ou tirar dúvidas sobre a segmentação do seu contrato? Fale com a RHC — a análise é gratuita e sem compromisso.
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