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Plano de saúde passa a cobrir DIU hormonal para endometriose em 1º de outubro: quem tem direito

Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 29 de setembro de 2026 • 6 min de leitura

A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o DIU hormonal (com levonorgestrel) para o tratamento da endometriose, conforme a Resolução Normativa nº 680, aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 18 de setembro de 2026. A cobertura inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção — mas vale para situações específicas, e não para qualquer paciente que queira o DIU.

Na prática, quem tem direito é a paciente com diagnóstico de endometriose que tenha contraindicação aos anticoncepcionais orais combinados ou que não se adapte a eles, sempre com indicação médica. A RN 680 cria uma diretriz de utilização (DUT) para esse uso — ou seja, a cobertura passa a ser obrigatória quando esses critérios clínicos são atendidos, não de forma automática para toda mulher que procure o método.

O que muda com a RN 680?

O DIU de cobre (não hormonal) já constava do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O que a RN 680 acrescenta é uma regra específica para o DIU hormonal, com critérios definidos na diretriz de utilização. Além do enquadramento por endometriose, a diretriz também prevê cobertura quando há indicação do DIU hormonal nas situações registradas na bula do produto aprovada pela Anvisa. A norma ainda atualiza a cobertura de outras tecnologias em saúde, mas é o item da endometriose que passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026 e responde à dúvida mais comum das pacientes.

Quem tem direito à cobertura do DIU hormonal

  • Ter diagnóstico de endometriose;
  • Ter contraindicação ao uso dos anticoncepcionais orais combinados, ou não se adaptar a eles;
  • Ter indicação médica para o DIU hormonal;
  • A cobertura obrigatória abrange o dispositivo e o procedimento de inserção.

Fora dessas condições, a cobertura do DIU hormonal pode não ser obrigatória pelo plano — por isso vale confirmar o enquadramento com o médico e conferir as condições no contrato do seu plano.

DIU hormonal e DIU de cobre: qual o plano cobre?

São dispositivos diferentes. O DIU de cobre não tem hormônio e já era de cobertura obrigatória. O DIU hormonal libera levonorgestrel e passa a ter cobertura obrigatória para endometriose nos casos previstos pela RN 680. Se o objetivo é apenas contracepção, sem o quadro clínico descrito na norma, as regras de cobertura podem ser outras — confirme sempre com a operadora e no seu contrato.

O plano negou. E agora?

Se o plano recusar a cobertura mesmo com os critérios atendidos, peça a negativa por escrito, com a justificativa. O primeiro caminho é recorrer à própria operadora; se não resolver, é possível registrar uma reclamação na ANS, pelos canais oficiais da agência. Negativas dadas antes de 1º de outubro, sob as regras anteriores, podem ainda ser válidas — nesse caso, vale refazer o pedido depois da vigência, com a documentação médica que comprove o enquadramento.

A RHC ajuda você a entender as regras do seu plano e o passo a passo em caso de negativa, sem compromisso.

Este conteúdo é informativo, baseado na Resolução Normativa nº 680 da ANS (aprovada em 18/09/2026, vigência a partir de 1º/10/2026), divulgada por veículos de imprensa que citam a ANS, e não substitui orientação médica nem parecer jurídico. Coberturas, critérios e prazos podem mudar — confira sempre as condições no contrato do seu plano e as regras vigentes da ANS.

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RL
Renan Limas
Fundador e corretor responsável da RHC Corretora de Seguros, desde 2021. Atendimento consultivo com recomendação técnica. Conheça a RHC →
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