Ações contra planos de saúde já superam as do SUS em 2026: o que mostram os dados do CNJ
Por Renan Limas, fundador e corretor responsável · 21 de setembro de 2026 • 6 min de leitura
O número de novas ações judiciais contra planos de saúde no Brasil ultrapassou o de ações contra o SUS. No primeiro semestre de 2026, foram 181 mil processos abertos contra operadoras de planos de saúde, contra 164 mil contra o sistema público — uma diferença de 10,4% — segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados pela conselheira e presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Daiane Nogueira de Lira, e divulgados pela imprensa.
Esse dado mostra o volume de ações, não as causas de cada uma. Para quem tem plano em Piracicaba e região, é menos motivo de alarme e mais um convite a conhecer, antes de precisar, o que costuma gerar esses impasses e quais são os passos comuns diante de uma negativa.
Os números do CNJ, em detalhe
O crescimento das ações sobre reajuste de mensalidade, por exemplo, não é um pico isolado de 2026 — vem se acumulando há anos:
- Ações por reajuste de plano: de 19.328 em 2020 para 61.475 em 2025 — alta de 218% em cinco anos;
- Só no 1º semestre de 2026, foram mais 35.301 processos sobre reajuste — uma média de 195 por dia;
- Segundo os dados divulgados, 43% das ações da saúde suplementar pedem tratamento médico-hospitalar e 15% pedem medicamentos;
- Cinco estados concentram 72% de todas as ações contra planos de saúde: São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais.
São Paulo está entre os cinco estados que concentram esses 72% — e Piracicaba fica em São Paulo. Os dados divulgados são estaduais: não trazem recorte por município, e não há número específico para Piracicaba.
Passos comuns diante de uma negativa
Entrar com uma ação é um direito do consumidor, mas nem sempre é o único caminho. Alguns cuidados, tomados logo na negativa, ajudam tanto quem prefere buscar uma solução administrativa quanto quem, mais à frente, precisar mesmo ir à Justiça:
- Peça a negativa por escrito, com o motivo específico;
- Registre uma reclamação na ouvidoria da própria operadora e, persistindo o problema, nos canais de reclamação da ANS (confira o canal vigente em gov.br/ans) — é a via administrativa que antecede o processo;
- Guarde toda a comunicação: protocolos, e-mails, prints e laudos médicos — é esse material que sustenta tanto uma reclamação administrativa quanto uma eventual ação judicial;
- Um advogado ou a Defensoria Pública pode avaliar se há entendimento dos tribunais aplicável ao seu caso (como os critérios do STF para cobertura fora do Rol da ANS).
Em situação urgente ou de risco à saúde, procure imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública — não espere a via administrativa.
O papel do corretor nesse processo
Parte das dúvidas sobre cobertura, prazos e reajuste pode ser esclarecida antes de virar disputa — e pedidos de tratamento, por exemplo, respondem por 43% das ações. Um corretor pode ajudar a entender, antes de o problema aparecer, o que o contrato cobre, quais prazos a operadora tem para responder e como funciona o reajuste anual. A RHC ajuda a revisar contratos e entender a cobertura contratada, sem compromisso; quando o caso já envolve uma negativa concreta ou uma dúvida jurídica específica, a orientação de um advogado continua sendo o caminho correto.
Este conteúdo é informativo, baseado em dados do CNJ e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), e não substitui orientação jurídica individual. Regras de cobertura, prazos e reajuste variam por operadora e por contrato — confira sempre as condições específicas do seu plano.
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