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Seguro de Vida e Previdência: proteja sua família e seu futuro

Proteção financeira para a família e planejamento de longo prazo, com visão de consultoria financeira.

Seguro de vida é proteção financeira que paga indenização à família em caso de falecimento e, em muitos planos, ampara o próprio segurado em vida (invalidez, doenças graves, internação). O custo depende de idade, capital e coberturas — e a contratação é simples, sem burocracia.

Seguro de vida é, antes de tudo, planejamento financeiro: garante que sua família mantenha o padrão de vida mesmo na sua ausência. A previdência complementa, construindo patrimônio para o futuro.

Como corretora com olhar de consultoria, ajudamos a definir o capital segurado e a estratégia adequada ao seu momento de vida.

O que costuma cobrir

  • Morte por qualquer causa
  • Invalidez por acidente ou doença
  • Doenças graves
  • Renda mensal para a família
  • Planos de previdência (PGBL/VGBL)

Dúvidas frequentes

Quanto custa um seguro de vida?

Depende da idade, do capital segurado e das coberturas. Para capitais menores, costuma custar o equivalente a um delivery por mês — a cotação é gratuita e sob medida para o seu perfil.

Seguro de vida pode ser usado em vida?

Sim. Muitos planos incluem coberturas em vida: invalidez por acidente, antecipação por doenças graves e diárias de internação — o seguro protege você, não só quem fica.

Seguro de vida entra em inventário?

Em regra, não. A indenização vai direto aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário — costuma ser rápida e livre de dívidas do falecido (confirme as condições da apólice).

Individual ou em grupo: qual escolher?

O individual é sob medida e acompanha você para sempre; o em grupo (empresarial) tem custo por vida menor e é excelente benefício de retenção — muitas vezes a resposta é combinar os dois.

Quem recebe a indenização (beneficiários)?

Você indica livremente quem recebe — não precisa ser da família — e pode trocar quando quiser. Sem indicação, a lei divide 50% para o cônjuge não separado judicialmente e 50% para os herdeiros (art. 792 do Código Civil).

A seguradora pode negar por doença preexistente?

Se a seguradora não exigiu exames antes de contratar e não comprovar má-fé, a recusa tende a ser ilícita (Súmula 609 do STJ). Por isso vale preencher a declaração de saúde com sinceridade e guardar cópia.

Como contratar com a RHC?

Dimensionamos o capital ideal (nem a mais, nem a menos), comparamos as principais seguradoras e acompanhamos você da contratação ao sinistro. Cotação gratuita e sem compromisso.

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